SOMOS DEFENSORES

PROJETO GBEA "GATOMIA"

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BRASÍLIA, DF, Brazil
Macaca "Maria Flor" foi adquirida em um brechó e é de pelúcia. Agora é a defensora da natureza e dos animais.......Faz parte do GBEA (GRUPO BEM ESTAR ANIMAL)"GATOMIA" de Flávia de Moraes.....Após ler a história "ATIRARAM O PAU NO GATO...MAS O GATO NÃO MORREU, do autor Biry, uma história triste, pois o gato ficou cego por conta daquela paulada, MARIA FLOR ensina como podemos amar os animais e deixá-los livres para expressar seu modo de ser...

domingo, 17 de outubro de 2010

Declaração Universal dos Direitos dos Animais....

Declaração Universal dos Direitos dos Animais

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

Proclama-se o seguinte:

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a
vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2. O homem, como espécie animal, não pode
exterminar os outros animais ou explorá-los
violando esse direito; tem o dever de pôr os
seus conhecimentos ao serviço dos animais.

3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos
cuidados e à proteção do homem.



Artigo 3º

1. Nenhum animal será submetido nem a
maus tratos nem a atos cruéis.

2. Se for necessário matar um animal, ele
deve de ser morto instantaneamente, sem
dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem
tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente
natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito
de se reproduzir.

2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins
educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1. Todo o animal pertencente a uma espécie
que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de
crescer ao ritmo e nas condições de vida e de
liberdade que são próprias da sua espécie.

2. Toda a modificação deste ritmo ou destas
condições que forem impostas pelo homem
com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1. Todo o animal que o homem escolheu para seu
companheiro tem direito a uma duração de vida
conforme a sua longevidade natural.

2. O abandono de um animal é um ato cruel e
degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a
uma limitação razoável de duração e de
intensidade de trabalho, a uma alimentação
reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1. A experimentação animal que implique
sofrimento físico ou psicológico é in-
compatível com os direitos do animal,
quer se trate de uma experiência me-
dica, científica, comercial ou qualquer
que seja a forma de experimentação.

2. As técnicas de substituição devem de
ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação,
ele deve de ser alimentado, alojado,
transportado e morto sem que disso resulte
para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1. Nenhum animal deve de ser explorado
para divertimento do homem.

2. As exibições de animais e espetáculos
que utilizem animais são incompatíveis
com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um
animal sem necessidade é um biocídio,
isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1. Todo o ato que implique a morte de um
grande número de animais selvagens é um
genocídio, isto é, crime contra a espécie.

2. A poluição e a destruição do ambiente
natural conduzem ao genocídio.

Artigo13º

1. O animal morto deve de ser tratado
com respeito.

2. As cenas de violência de que os animais
são vítimas devem de ser interditadas no
cinema e na televisão, salvo se elas
tiverem por fim demonstrar um atentado
aos direitos do animal.

Terminamos com uma bela frase para ser refletida por todos:

Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da criação, seja animal ou

vegetal ninguém precisará ensiná-lo a amar seu semelhante”.

Albert Schweitzer



FONTE: http://www.fiocruz.br/biosseguranca/Bis/infantil/direitoanimais.htm



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